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Família e patrimônio:
os pilares mais valiosos da vida, que exigem cuidado, proteção e planejamento responsável.

Cuidamos da sua herança e dos seus imóveis com segurança e expertise, garantindo um futuro tranquilo.

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Sobre Leila Lomar.

Conheça a Leila Lomar - Especialista em Direito Imobiliário e Inventários.

Com mais de 20 anos de atuação, Leila Lomar é advogada especializada em Direito Imobiliário e Sucessões, trazendo uma sólida formação e vasta experiência para seus clientes. Graduada desde 2004, Leila possui uma robusta formação acadêmica, incluindo:

Pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes;

Pós-graduação em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV); Especialização em diversos cursos em sucessões e inventários, regularização de imóveis urbanos e rurais, e análise de riscos em transações imobiliárias.

Sua expertise abrange, ainda, áreas como Direito Notarial e Registral, Planejamento Patrimonial e Sucessório, sempre atuando tanto na assessoria jurídica preventiva quanto no contencioso.

 

Leila oferece soluções estratégicas e personalizadas em planejamento matrimonial, patrimonial e sucessório, garantindo segurança jurídica nas transações e proteção ao patrimônio familiar. Com uma visão preventiva, sua assessoria busca evitar litígios, regularizar imóveis, e orientar herdeiros na condução do inventário, sempre com foco na preservação dos bens mais preciosos: a família e o patrimônio.

 

A atuação de Leila Lomar é marcada por uma abordagem prática e atenciosa, assegurando que cada cliente tenha confiança e tranquilidade na condução de seus processos jurídicos e na realização de seus sonhos patrimoniais.

Imagem de Leila Lomar em uma biblioteca
  • Como agendar uma consultoria para tratar de herança e inventário?
    Para agendar sua consultoria, basta enviar uma mensagem pelo WhatsApp para o número (21) 98722-2864. Nosso atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados, das 8h às 14h.
  • O que é um inventário e por que ele é necessário?
    O inventário é um procedimento legal obrigatório após o falecimento de uma pessoa. Nele, são identificados todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, para que seja feita a partilha entre os herdeiros. É fundamental para garantir a regularização do patrimônio e evitar futuros problemas.
  • Posso vender um imóvel que está no inventário?
    Sim, é possível realizar a venda por meio de uma cessão de direitos hereditários ou de uma venda direta, desde que sejam respeitadas as normas do Código Nacional e do Código Estadual de Normas. No caso de inventário judicial, é obrigatória a autorização do juiz para efetuar a venda. Essa é uma questão que exige análise especializada, pois, se a venda for feita de forma irregular, poderá ser declarada nula ou anulável. Além disso, o imóvel pode estar pendente de regularização, especialmente se envolver posse ou direitos aquisitivos.
  • É possível fazer um inventário sem recorrer à Justiça?
    Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, sejam juridicamente capazes e estejam de acordo sobre a divisão dos bens. É possível também realizar o inventário mesmo tendo herdeiros menores ou incapacitados, desde que sejam cumpridos determinados requisitos e pressupostos legais. Em ambos Nos casos, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em um cartório. No entanto, a presença de um advogado é obrigatória.
  • O que acontece se os herdeiros não entrarem em consenso sobre a divisão dos bens?
    Nesse caso, um juiz será responsável por decidir como será feita a partilha, com base na legislação e nas provas apresentadas. O juiz pode, inclusive, determinar que os bens sejam mantidos em condomínio, ou seja, todos os herdeiros sendo coproprietários de tudo, o que é muito ruim. Por isso, sempre que possível, é buscar soluções consensuais com o apoio de um advogado.
  • Como regularizar um imóvel que faz parte da herança?
    Existem diversas formas de resolver uma irregularidade, e a regularização pode ocorrer antes, durante ou após o inventário. O profissional avaliará o que será incluído no inventário, como posse, direito aquisitivo e a melhor via de regularização, que pode ser por meio de outorga de escritura, adjudicação compulsória, usucapião, entre outros, dependendo do caso concreto.
  • O que fazer se um herdeiro precisar usar um imóvel da herança sozinho?
    Nessa situação, os demais herdeiros podem exigir uma indenização pelo uso exclusivo do bem, como o pagamento de um aluguel proporcional, ou até mesmo solicitar ao juiz a antecipação do quinhão correspondente. Caso haja necessidade, é possível pleitear a venda do imóvel para custear as despesas do inventário e da partilha. Na ausência de acordo entre os herdeiros, a solução pode ser buscada por meio do Judiciário.
  • É permitida a realização de uma partilha desigual entre os herdeiros?
    Sim, a partilha pode ser feita de forma desigual se todos os herdeiros concordarem. No entanto, essa diferença pode gerar a necessidade de recolhimento de impostos adicionais, como o ITCMD, pois será considerada uma doação entre os herdeiros. Ou ITBI, se for o caso de um herdeiro comprar uma fração de outro.
  • Quem pode participar de um inventário?
    Os participantes do inventário são os herdeiros, que podem ser descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuge. Em alguns casos, também podem participar outras pessoas, como legatários (pessoas que recebem bens específicos por testamento) e credores.
  • Quais são os documentos necessários para dar entrada em um inventário?
    A documentação necessária varia de caso para caso, mas, em geral, inclui certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação dos herdeiros, comprovante de endereço, escritura de imóveis, extratos bancários e outros documentos que comprovem a existência de bens.
  • Qual é a diferença entre inventário e testamento?
    O testamento é um documento no qual a pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens após a morte. O inventário, por sua vez, é o procedimento legal para formalizar essa partilha, mesmo que não haja testamento.
  • O que é união estável e quais os direitos dos companheiros?
    A união estável é uma relação duradoura, pública e contínua, entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, configurada pela convivência e a intenção de constituição de família. Os companheiros têm direitos semelhantes aos casados, como direito à pensão por morte, à herança e à meação dos bens adquiridos durante a união. Quer evitar problemas? Formalize sua união estável.
  • Qual o prazo máximo para entrar com um inventário?
    Não há um prazo específico para iniciar um inventário; ele pode ser realizado a qualquer momento. No entanto, existe uma sanção fiscal/tributária, ou seja, uma multa incidente sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), caso não seja recolhido no prazo de dois meses a contar da data do óbito.
  • O que acontece com as dívidas do falecido?
    Resposta: As dívidas do falecido são transmitidas aos herdeiros, mas estes respondem apenas pelos bens recebidos na partilha. As dívidas precisam ser arroladas no inventário e pagas pelo espólio, não sendo dessa forma, os credores poderão cobrar dos herdeiros no limite do que recebeu de herança.
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